Contrato Geral nº28.803/e155


Pelo presente instrumento, de um lado, a contratada: ALLETEC - Consultoria e Infraestrutura em TI e Telecomunicações Ltda, empresa com sede na rua Oscar Cintra Gordinho, 151, conjunto 44, CEP 01512-010, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.838.532/0001-60, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA; e de outro lado, como CONTRATANTE, conforme registrado no documento “Proposta Comercial” que envolve este contrato e o Anexo Contratual; resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente contrato, nos termos a seguir:

 

CONDIÇÕES GERAIS

1. DO OBJETO

1.1. É objeto deste contrato o documento “Proposta Comercial” e o documento “Anexo Contratual” enviado juntamente com este contrato via e-mail e/ou disponibilizado via internet, tornando tanto este contrato, quanto os seus anexos, um só documento, contrato e objeto, onde o documento Anexo Contratual tem função de descrição, tempo de duração, período de renovação, precificação e condições de pagamento dos produtos/serviços contratados.

 

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO

2.1. O prazo de vigência contratual é descrito no documento “Proposta Comercial”.

2.2. A renovação é realizada automaticamente após o fim do prazo de vigência contratual, pelo mesmo prazo anterior, salvo quando notificado o cancelamento por qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

3. DA ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS

3.1. A contratante aceita e compreende eventuais necessidade de atualização dos termos contratuais pertinentes a este contrato, desde que observado os termos abaixo:

3.1.1. As eventuais alterações devem ser claras e objetivas.

3.1.2. As eventuais alterações devem ser COMUNICADAS à CONTRATANTE através dos meios de comunicação definidos na cláusula DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES".

3.1.3. As eventuais alterações tomam vigência automaticamente após o aceite da contratante.

3.1.4. Caso a contratante não concorde com a atualização comercial, o presente contrato será rescindido após 30 (trinta) dias, sem ônus para ambas as partes.

4. DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1. Preço: Conforme descritos no documento "Proposta Comercial" encaminhado juntamente ao contrato e anexo contratual e Proposta Comercial via e-mail ou disponibilizado via internet.

4.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão cobrados pela CONTRATADA através de Nota Fiscal de Serviços e boleto(s) bancário a serem encaminhados para através dos dados indicados na cláusula "DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES", tendo como os endereços de e-mail o meio principal de comunicação, pelo qual o CLIENTE se responsabiliza em manter atualizado.

4.3. O pagamento poderá ser realizados através de boleto bancário ou transferência bancária.

4.4. A emissão de um novo boleto bancário ou segunda via será cobrado do CONTRATANTE a taxa de R$ 10,00 por boleto emitido.

4.5. O atraso no pagamento será acrescido de uma multa de 2% ao mês, conforme artigo 1§ do parágrafo 52º do Código Civil. ALLETEC - Consultoria e Assessoria em TI e Telecomunicações Ltda Av Paulista, 807 - 11 3322-1461 - 11 98138-4964 - www.alletec.com.br Contrato Geral Registro: 871292

4.6. O preço contratado poderá sofrer reajustes, portanto que atenda a cláusula 3 “DA ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS” do presente contrato.

4.7. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. São obrigações da CONTRATADA

5.1.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado e informado no Anexo Contratual

5.1.2. Informar a CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço prestado, salvo em caso de urgência.

5.1.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento da prestação do serviço em sí e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.

5.1.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço prestado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.

5.1.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

5.1.2.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectada s não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

5.1.3. Disponibilizar através do site www.sophiatelecom.com.br as instruções que possibilitem que a prestação do serviço seja utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. São obrigações do CONTRATANTE

6.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no documento “Proposta Comercial” e no preâmbulo do presente contrato e de seu Anexo Contratual.

6.1.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados neste contrato, incluindo troca de “e-mail”.

 

7. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 6 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal (PRINCIPAL), quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE. ALLETEC - Consultoria e Assessoria em TI e Telecomunicações Ltda Av Paulista, 807 - 11 3322-1461 - 11 98138-4964 - www.alletec.com.br Contrato Geral Registro: 871292

7.1.1. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pela CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

7.1.2. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

7.1.3. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

7.1.4. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de“e-mail” indicado na solicitação de substituição.

 

8. DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE PRODUTOS/SERVIÇOS

8.1. A adição e/ou e exclusão de de partes ou inteiros de produtos e/ou serviços são previstas no preâmbulo do presente contrato, se fará nos termos abaixo:

8.1.1. DAS INCLUSÕES

8.1.1.1. Os novos produtos e/ou serviços parciais ou integrais serão tratados no documento “Proposta Comercial”, havendo uma alteração deste documento, pois trata-se de alteração de produto e/ou serviço deste contrato atual e portanto não pode ser realizado uma nova “Proposta Comercial” mas sim uma atualização da Proposta Comercial.

8.1.1.2. O período de cobrança será dado imediatamente após o aceite da CONTRATADA. 8.1.2. DAS EXCLUSÕES 8.1.2.1. Os produtos e/ou serviços parciais ou integrais a serem removidos serão tratados no documento “Proposta Comercial”, havendo uma alteração deste documento, pois trata-se de alteração de produto e/ou serviço deste contrato atual e portanto não pode ser realizado uma nova “Proposta Comercial” mas sim uma atualização do Proposta Comercial.

8.1.2.2. O período de cobrança será dado por mais trinta dias após o pedido de cancelamento da CONTRATADA, quando houver o “de acordo” por parte da CONTRATADA..

8.1.3. O pagamento pelos aditivos obedecerá às mesmas regras constantes do cláusla "DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO”

8.1.4. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de produtos e/ou serviços posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

8.2. O valor dos serviços prestados a cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas na cláusula "11 DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA" do presente contrato.

 

9. DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 As partes poderão apresentar pedido de rescisão do presente Contrato de acordo com o disposto na Proposta Comercial.

9.2. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente ou parcialmente prestado.

9.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

9.4. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

9.5. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso. 9.6. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 9.5 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

 

10. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA E CONTESTAÇÃO DE VALORES

10.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.



11. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

11.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por e-mail, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

11.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante neste contrato

11.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” www.sophiatelecom.com.br ou pelo e-mail suporte@alletec.com.br.

 

12. DA CONTESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. A contestação da prestação do serviço é um direito assegurado mediante a comunicação via meios presentes na cláusula 11 deste presente, e nela cabe a CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA seus argumentos, sobre os quais serão analisados e respondidos em até 36 horas úteis pela área jurídica e/ou técnica.

12.2. A contestação da prestação de serviço não exime a CONTRATANTE de arcar com os débitos até o momento declarados a CONTRATANTE, sendo sua obrigação a quitação INTEGRAL dos pagamentos, visto que a contestação será analisada e em caso positivo que favorecer a CONTRATANTE a legalidade dos meios apresentados, os valores apresentados na contestação serão revistos na fatura subsequente ou dado como entrada de débito para as demais faturas.

 

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente

13.2. Assim, por estarem de acordo, CONTRATANTE, ao assinar eletrônicamente a Cotação, confere que leu integralmente a Cotação e suas cláusulas, bem como este Contrato Geral de Produtos e Serviços, compreende e aceita a todas as cláusulas presentes.