Contestação de Contas Telefônicas

Contestação de faturas telefônicas? Saiba como proceder

Apesar de toda a tecnologia disponível, erros ainda acontecem em diferentes processos nas empresas. É comum, por exemplo, faturas telefônicas apresentarem erros, envolvendo ligações que não foram feitas. Quando se trata de pessoa jurídica, essa falha ainda é mais comum, considerando o volume de telefonemas que uma empresa pode fazer durante um dia e os diferentes locais para onde ela pode ligar (incluindo ligações interestaduais e internacionais).

É importante sempre analisar as faturas de telefone da empresa e confirmar se está tudo certo e se as ligações registradas foram efetivamente realizadas. Em caso contrário, convém tomar uma atitude. A seguir, veja como proceder para efetuar a contestação de faturas telefônicas!

Entre em contato com a operadora

O primeiro passo é entrar em contato com a operadora e procurar resolver o problema por meio do diálogo. Pessoas mais ansiosas ou nervosas geralmente desejam logo partir para um processo judicial, só que nem sempre isso é bom.

Tente, primeiramente, resolver as coisas de forma amigável. Faça assim principalmente se é a primeira vez que estão vindo cobranças indevidas. Quando essas cobranças tornam-se recorrentes, a situação é diferente.

Toda operadora de telefonia disponibiliza um ramal específico para solucionar esses problemas, para atender às queixas do cliente. Ligue e converse com o atendente, explicando a situação e, se possível, apontando cada uma das ligações que não foram realizadas ou recebidas (no caso de chamadas a cobrar).

Para esse procedimento, é importante manter o CNPJ da empresa nas mãos ou o CPF do responsável. Será dado também um número de protocolo, que é importante anotar.

Reclame na Anatel

A Anatel é a Agência Nacional de Telecomunicações, sendo a entidade responsável pela regulamentação e fiscalização da telefonia no Brasil. Trata-se de uma agência reguladora, a primeira que foi criada no país.

A Anatel, por meio do número 1331, presta atendimento a todos os consumidores que se sentirem insatisfeitos com os serviços de telecomunicações, ou com cobranças indevidas, da parte de qualquer operadora.

A quantidade de queixas que ela recebe são tantas que, em 10 de março de 2014, a agência publicou no Diário Oficial, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Por meio desse regulamento, a Anatel amplia a transparência nas relações de consumo e os direitos de quem usa telefone fixo e móvel, internet e outros serviços.

Conforme o regulamento, depois da contestação de faturas telefônicas, a operadora terá até 30 dias para dar uma resposta. Se não responder dentro do prazo, deverá retificar automaticamente o valor na conta (caso ela não tenha sido paga ainda) ou devolver o valor que já foi pago em dobro. É direito do consumidor questionar faturas que tenham até três anos de emissão.

Procure o Procon

Procurar o Procon é outra opção. Esse órgão protege os direitos dos consumidores e, nessa situação, atende queixas de diferentes setores, como energia elétrica, água, telefonia, compras no varejo, serviços prestados de forma privada e assim por diante. Cada estado tem sua sede do Procon, podendo ter filiais na capital e em outras cidades. O registro da reclamação deve ser feito presencialmente.

A documentação necessária envolve: as cópias da fatura da operadora de telefonia, cujos valores estão sendo questionados; da carteira de identidade; do CPF e do comprovante de residência (que pode ser a própria conta de telefone). O órgão entrará em contato com a operadora para que se defenda, corrija os valores ou restitua o total que foi pago pelo consumidor.

Entre com uma ação judicial

Esse é um recurso extremo na contestação de faturas telefônicas. Nesse caso, a operadora de telefonia poderá até pagar em dobro, caso tenha agido de má-fé, ou seja, incluídos valores a mais propositadamente visando extorquir mais dinheiro do cliente.

Isso realmente não é tão difícil de acontecer. Infelizmente, algumas operadoras podem se aproveitar e lançar ligações ou chamadas a cobrar não efetuadas pelo consumidor, na expectativa de que ele pague o valor total sem questionar.

A contestação só acontecerá se a pessoa consultar o registro de ligações e confirmar ou não sua existência. Em alguns casos, mesmo verificando o registro das chamadas na fatura e confirmando que existe irregularidade na cobrança, o consumidor poderá não fazer nada e simplesmente pagar o que está sendo cobrado.

Para entrar com ação judicial, o consumidor deverá procurar um advogado levando toda a documentação que tiver, como faturas, contratos e protocolos. A ação pode ser proposta nos juizados cíveis especiais, que trabalham com mais rapidez e aceitam ações equivalentes a até 40 salários-mínimos. Se o valor for inferior a 20 salários, o consumidor não precisa constituir um advogado.

Contrate uma empresa de gestão de telefonia

O consumidor lesado também pode recorrer a uma empresa especialista em gerir gastos com telefonia. Essa empresa terceirizada se encarregará, a partir de sua contratação, de gerenciar todos os assuntos relativos ao uso dos telefones corporativos. No caso de cobranças indevidas, é essa empresa de gestão que tomará as devidas providências para sanar o problema.

Cancele os serviços de telefonia

Caso as cobranças indevidas sejam recorrentes ou a operadora não esteja disposta a assumir seus erros e negociar, é possível cancelar os serviços com essa operadora.

É direito do consumidor o cancelamento automático, seja de telefonia fixa ou móvel. Ele pode fazer isso usando a internet ou o menu na Central de Atendimento Telefônico da operadora. Assim, o cancelamento pode ser realizado sem a necessidade de conversar com um atendente.

Os cancelamentos feitos de forma automática passam a valer, no máximo, em dois dias úteis após o registro. Se for feito com a ajuda de um atendente, ele é imediato, valendo logo depois de realizado o pedido.

A empresa poderá contratar os serviços de outra operadora. Quando se tratam de telefones móveis, as companhias geralmente mantêm planos com diferentes operadoras, considerando a quantidade de celulares usados e a possibilidade de um mesmo aparelho ter mais de um chip.

A contestação de faturas telefônicas pode ser realizada de diferentes maneiras. A empresa deve ficar ciente que, na condição de consumidor, ela tem direitos garantidos. As reclamações contra operadoras são comuns no Brasil, o que revela que alguns serviços nessa área ainda precisam de melhorias!


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